O Direito de Preferência na venda de um imóvel traduz-se na obtenção de uma declaração ou certidão correspondente ao exercício ou não de direito de preferência por parte de uma pessoa ou entidade em relação a um imóvel.

Ou seja, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana, algumas entidades públicas têm direito de preferência na sua compra.

Com o Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer outros termos em que as entidades públicas têm o direito legal de preferência nos imóveis habitacionais. Assim, o direito de preferência nos imóveis aplica-se também nas seguintes situações:

 

  • Quando os imóveis se encontram em zonas de pressão urbanística (zonas habitacionais inacessíveis à generalidade dos agregados familiares);
  • Quando os imóveis se localizem em territórios no programa Nacional de Habitação, delimitadas com fundamento na falta ou desadequação da oferta e sempre que haja indícios de desocupação;

  • Quando não existem contratos ou faturas de serviços (telecomunicações, água ou eletricidade).

 

 A Lei determina ainda que o direito de preferência deve vigorar pela seguinte ordem de prioridade:

  • Municípios;
  • Regiões autónomas
  • Estado representado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

 

Para que as entidades publicas possam usar o seu direito de preferência na compra de uma casa, o vendedor deve colocar um anúncio online.

O anúncio de um imóvel para compra e venda ou transação imobiliária com direito legal de preferência deve ser colocado no site Casa Pronta.

Quem está a vender a casa deve colocar o anúncio no site com todos os dados da venda, nomeadamente:

 

  • Quem faz o pedido;

  • O vendedor ou vendedores;

  • O comprador ou compradores;

  • Localização do imóvel;

  • Valor da compra e venda;

  • Data previsível do negócio.

 

O site é de acesso restrito, pelo que apenas têm acesso aos anúncios as entidades que possam manifestar o direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e a quem o mesmo faculte o respetivo código de acesso. 

Por outro lado, colocar o anúncio tem um custo de 15 euros.

É através do site que as entidades manifestam a sua intenção de exercer o direito legal de preferência, pelo que o vendedor fica dispensado de obter e pagar certidões.

 

Qual o prazo do direito legal de preferência? 

Após a colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para reclamar o seu direito de preferência sobre o imóvel.  

Depois desse período, caso nenhuma entidade manifeste interesse, o vendedor é livre de vender o imóvel a outros compradores. 

 

Se tiver dúvidas sobre se o imóvel que pretende vender está abrangido pelo direito de preferência, deve consultar a página da respetiva câmara municipal. Pode consultar o site da Direcção-Geral do Património Cultural.

Também pode colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência, mesmo não tendo a certeza se é necessário. Atualmente é um requisito solicitado pelos bancos em geral.

Na verdade, se o imóvel tiver direito de preferência e não for colocado no site, a operação de venda que está a ser financiada por aquela instituição pode ser anulada.

 

Para que não apareçam imprevistos no dia da Escritura, conte com o nosso aconselhamento e acompanhamento em todo o processo burocrático do seu Crédito Habitação 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *