O Direito de Preferência na venda de um imóvel traduz-se na obtenção de uma declaração ou certidão correspondente ao exercício ou não de direito de preferência por parte de uma pessoa ou entidade em relação a um imóvel.
Ou seja, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana, algumas entidades públicas têm direito de preferência na sua compra.
Com o Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer outros termos em que as entidades públicas têm o direito legal de preferência nos imóveis habitacionais. Assim, o direito de preferência nos imóveis aplica-se também nas seguintes situações:
- Quando os imóveis se encontram em zonas de pressão urbanística (zonas habitacionais inacessíveis à generalidade dos agregados familiares);
- Quando os imóveis se localizem em territórios no programa Nacional de Habitação, delimitadas com fundamento na falta ou desadequação da oferta e sempre que haja indícios de desocupação;
- Quando não existem contratos ou faturas de serviços (telecomunicações, água ou eletricidade).
A Lei determina ainda que o direito de preferência deve vigorar pela seguinte ordem de prioridade:
- Municípios;
- Regiões autónomas
- Estado representado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
Para que as entidades publicas possam usar o seu direito de preferência na compra de uma casa, o vendedor deve colocar um anúncio online.
O anúncio de um imóvel para compra e venda ou transação imobiliária com direito legal de preferência deve ser colocado no site Casa Pronta.
Quem está a vender a casa deve colocar o anúncio no site com todos os dados da venda, nomeadamente:
- Quem faz o pedido;
- O vendedor ou vendedores;
- O comprador ou compradores;
- Localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
O site é de acesso restrito, pelo que apenas têm acesso aos anúncios as entidades que possam manifestar o direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e a quem o mesmo faculte o respetivo código de acesso.
Por outro lado, colocar o anúncio tem um custo de 15 euros.
É através do site que as entidades manifestam a sua intenção de exercer o direito legal de preferência, pelo que o vendedor fica dispensado de obter e pagar certidões.
Qual o prazo do direito legal de preferência?
Após a colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para reclamar o seu direito de preferência sobre o imóvel.
Depois desse período, caso nenhuma entidade manifeste interesse, o vendedor é livre de vender o imóvel a outros compradores.
Se tiver dúvidas sobre se o imóvel que pretende vender está abrangido pelo direito de preferência, deve consultar a página da respetiva câmara municipal. Pode consultar o site da Direcção-Geral do Património Cultural.
Também pode colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência, mesmo não tendo a certeza se é necessário. Atualmente é um requisito solicitado pelos bancos em geral.
Na verdade, se o imóvel tiver direito de preferência e não for colocado no site, a operação de venda que está a ser financiada por aquela instituição pode ser anulada.