Nos tempos que decorrem, com a Guerra na Ucrânia, subida galopante das taxas de juro, preços do mercado e perda de poder de compra, o incumprimento de crédito é cada vez mais uma realidade em cima da mesa.
A primeira pergunta que se faz é: o que acontece em caso de incumprimento?
O não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar:
- O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida;
- Os juros de mora calculam-se dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, até à data do pagamento. Formula:
Juros mora = Prestação atraso x (taxa de juro moratória/360) x n dias em mora
- A situação de incumprimento é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, o que será tido em consideração na avaliação do risco do cliente;
- A instituição de crédito pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.
O cliente bancário que enfrente dificuldades no cumprimento de contratos de crédito dispõe de um conjunto de direitos previstos na lei.