Se o proprietário do imóvel que vai comprar detém uma hipoteca voluntária constituída a favor de uma instituição Bancária, é necessário cancelar essa hipoteca através de Distrate ou Protocolo APB.

Significa que o atual proprietário tem um financiamento sobre o imóvel que está a vender.
Assim, o banco que financia o comprador necessitará de um dos seguintes documentos: Protocolo APB ou Distrate.

PROTOCOLO APB

Trata-se de um protocolo entre Bancos, em que o cliente vendedor terá de se deslocar ao seu Banco para preencher um termo de autorização, que deverá ser assinado e carimbado por esse Banco.

De seguida, deve entregar esse termo de autorização ao comprador que o deverá remeter ao Banco que vai financiar a aquisição.

Antes da formação da escritura, o Banco a favor do qual se encontra constituída a hipoteca envia internamente uma mensagem swift ao Banco financiador. Esta mensagem contém um código para consulta eletrónica do termo de cancelamento da hipoteca.

Nota: No caso de se tratar de uma transferência de crédito será a mesma pessoa a contactar ambos os Bancos.

Notas a reter:

A data de formalização do ato que consta deste termo de autorização é meramente indicativa, contrariamente à data que é indicada aquando do pedido de distrate.
O pedido de swift por parte de um Banco ao outro tem de respeitar 10 dias úteis de antecedência.

DISTRATE

Trata-se de um pedido realizado pelo cliente ao banco a favor do qual está constituída a hipoteca.

  • É apresentado pelo representado do referido banco no dia da formalização do ato.
  • Tem de respeitar o prazo de 10 dias úteis de antecedência à dará de formalização do ato, devendo ser indicado a data de formalização.

Neste caso, também será necessário uma declaração de capital em dívida, que deve ser enviada com antecedência para o Banco, para que a mesma possa ser validada.
Enquanto o distrate é apenas um termo de cancelamento da hipoteca, no qual o banco autoriza o cancelamento daquela hipoteca, a declaração de capital em dívida contém a discriminação dos valores em dívida à data da formalização do ato, a identificação completa do empréstimo, a data em que o mesmo foi contraído e ao abrigo de que regime, bem como a identificação do imóvel que foi dado como garantia.

Informe-se connosco na hora de comprar casa. Tome as melhores decisões em relação ao seu Crédito Habitação.

2 thoughts on “Qual a diferença entre Distrate e Protocolo APB?

  1. Paula says:

    Boa tarde,
    Tenho um empréstimo que contrai quando estava casada e que após o divorcio continuo a pagar. Posso vender o meu apartamento sem a assinatura do meu ex-marido através deste protocolo?

  2. Iolanda Costa says:

    Bom dia, vou vender uma casa que é minha 100%, mas a hipoteca é titulada por 2 proponentes, eu e o meu ex-marido. Solicitei distrate, no entanto o meu ex marido não foi assinar o pedido. O banco exige as 2 assinaturas…que posso fazer?

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