A possibilidade de se poder arrepender de um crédito que já contratou encontra-se salvaguardada pelo artigo 17º do Decreto-Lei 133/2009 de 2 de junho, pode desistir da contratação do produto sem necessidade de justificar a decisão, no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data em que assinou o contrato. A data que conta para poder revogar um crédito é a data da celebração do contrato ou a data da receção do contrato, se esta for posterior à data da assinatura do contrato.
Não tem de explicar à entidade financeira qual o motivo que o levou a desistir do crédito ou do cartão de crédito. Mas terá de pedir a revogação por escrito e enviar pelo correio ou por correio eletrónico. Se enviar por correio o nosso conselho é que envie por correio registado com aviso de receção. Assim fica com uma prova quanto à data do envio.
Ao revogar um crédito terá de devolver à entidade financeira o montante que lhe emprestaram. O consumidor deve efetuar a devolução do dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Mas ao valor que lhe emprestaram terá de acrescer os juros relativo ao período em que teve o dinheiro consigo à taxa de juro contratada. Pode igualmente ter de pagar despesas a que a instituição financeira tenha incorrido, como por exemplo o pagamento do imposto do selo.
Se deixar passar o prazo legal de 14 dias da revogação a situação é outra. Já não pode usufruir do direito de revogação e por isso terá custos adicionais.
Neste caso poderá pedir para liquidar antecipadamente o crédito na sua totalidade, mas terá de o fazer com a antecedência que consta no contrato. E esta só se concretizará na data de pagamento de juros. Nessa data irá pagar o capital em dívida, os juros devidos e a comissão de reembolso antecipado. Para saber que custos lhe poderão ser cobrados o nosso conselho é que consulte o preçário do seu banco ou peça ajuda ao seu Intermediário de Crédito.